Saiba o que pode e o que não pode no domingo (2), dia de votação
No próximo domingo, dia 2 de outubro, é dia de exercer o ato mais importante da Democracia Representativa, regime político exercido no Brasil. Há 34 anos, a Nova Constituição, promulgada em 1988, estabelece eleições diretas com dois turnos para cargos executivos.
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No caso de prefeituras, o segundo turno é previsto apenas para cidades mais de 200 mil eleitores. Mas, esse não é o caso deste ano, onde os cidadãos brasileiros irão eleger políticos para cinco cargos eletivos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador, Senador e Presidente da República. Baixe a cola oficial do Tribunal Superior Eleitoral para auxiliar na hora da votação.
Fomos buscar junto aos órgãos oficiais informações que podem tirar dúvidas e auxiliar nossos leitores na hora do exercício da cidadania neste domingo. Saiba mais sobre o que pode e o que não pode nas Eleições Gerais 2022.
Em Guarujá, as eleições contam com reforço no trânsito e na segurança pública, bem como esquema especial no monitoramento da energia elétrica por parte das concessionárias, para que as votações ocorram sem ocorrências.
A City Transportes informa que a frota estará com carros extras durante o horário de votação (8h às 17h), nas linhas: 90, 77, 55, 53, 3, 27, 19, 33, 37 e 51.
Dia da votação 1º turno: domingo, 2 de outubro (se houver 2º turno para cargos executivos, a votação será em 30 de outubro)
Horário: das 7h às 17h. Somente quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue em frente à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais tem horário preferencial: entre 7h e 10h.
Que deve votar nas eleições?
Para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Onde devo votar?
O eleitor só vota na zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos, pode consultar o local de votação no site do TSE. Em Guarujá, a reportagem apurou que em houve mudança de local de votação apenas para eleitores da Zona Eleitoral 212. Já na Zona 310 houve agregação de sessão, por conta do número baixo de eleitores. Atenção às mudanças:
– Zona 212 – Eleitores que votam na ETEC nas sessões 188, 217, 250, 277 e 293 votarão no Colégio Adélia, localizado na Av. Miguel Mussa Gaze, 247, no Santa Rosa.
– Zona 310 – Segundo funcionários do cartório não houve mudança de locais para eleitores da região. “Algumas sessões foram agregadas (para a mesma sala), mas nos mesmos colégios de votação. A orientação é informar-se com o fiscal de votação”, explicou. Até o fechamento desta edição o cartório não respondeu quais as sessões agregadas.
Quais documentos devo levar?
É preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar). É possível usar o e-título. Em Guarujá, não há votação por biometria.
Como fazer se eu não votar no domingo?
Quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. Em consequência, pode ter o título cancelado caso seja a terceira eleição consecutiva sem comparecimento à urna. É importante lembrar que o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
Como justificar meu voto?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação ou no site do TSE e tribunais regionais eleitorais. O eleitor deve entregar no dia da votação o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa. Também é possível justificar o voto por meio do e-título, neste caso não há necessidade de entrega física do requerimento.
Como será o voto em trânsito no estado de São Paulo?
Os eleitores que votarão em trânsito garantiram o direito através de requerimento entre 18 de julho a 18 de agosto deste ano. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Prisões e detenções
O eleitor não pode ser preso desde a última segunda-feira (26) até 48 horas após o término da votação, em 4 de outubro, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Já candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado. Para eles a proibição começou em 18 de setembro e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Haverá Lei Seca nesta eleição?
Não haverá Lei Seca no estado de São Paulo neste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados. Ao menos em cinco estados brasileiros a Lei seca será vigente. São eles: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
O que não fazer no dia da votação?
– É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
– É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.
– Mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.
– No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som.
– Até o término do horário de votação são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
– Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.
– É proibido um eleitor impedir outro cidadão do direito de transitar, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
– Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
Passo a passo da votação:
– Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa
– Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário
– Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você
– Guarde seu documento e deixe o celular com o mesário
– Assine o caderno de votação
– Se precisar de comprovante de votação, solicite ao mesário
– Quando a urna for liberada dirija-se à cabine de votação
– Digite os números dos seus candidatos
– Pegue o celular de volta