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POUPATEMPO GUARUJÁ ATENDE REFIS NESTA SEGUNDA-FEIRA (28)

Mesmo com a antecipação do ponto facultativo em alusão ao aniversário da Cidade (celebrado dia 30), posto estará aberto para interessados em aderir ao programa na forma presencial, entre 9h e 16h30. Agendamento deve ser feito pelo site www.poupatempo.sp.gov.br

Mesmo com a antecipação do ponto facultativo em alusão ao aniversário da Cidade (celebrado em 30 de junho) para a próxima segunda-feira (28), o posto de atendimento ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) no Poupatempo (Av. Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho) estará aberto para interessados em aderir ao programa na forma presencial, no período entre 9h e 16h30 (de segunda à sexta-feira) e aos sábados, das 9h às 12h30.

Para tanto, é necessário que o contribuinte agende um horário, acessando o site www.poupatempo.sp.gov.br. No site é preciso seguir os seguintes passos: ‘todos os serviços’, ‘serviços municipais’, ‘Guarujá’, ‘Sefin’ e agendar. Caso não tenha a senha de acesso, basta efetuar o cadastramento no mesmo site e obter a senha.

O novo Refis abrange somente débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Além do Poupatempo, também é possível requerer a adesão presencialmente nos seguintes postos:

– Setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa) – de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Não há atendimento em fins de semana e feriados;

– Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Não há atendimento em fins de semana e feriados.

O Refis 2021 começou a vigorar no último dia 24. O programa possibilitará ao munícipe parcelar seus débitos em até 60 vezes. Porém, quem optar por pagar em até cinco parcelas terá isenção de 100% do pagamento de multas e juros.

Adesão pela internet

Pela primeira vez será possível fazer todo o processo de adesão sem precisar sair de casa. Para formalizar seu pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no sitio eletrônico oficial do Município no site www.guaruja.sp.gov.br, em ‘Serviços On-line’. .

No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado. O contribuinte terá 90 dias contados da entrada em vigor da lei complementar para requerer sua adesão ao programa.

Redução de multas e juros

Os munícipes que aderirem ao Refis terão redução na  multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

– Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;

– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;

– De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;

– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;

-De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.

Condições excepcionais

O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).

Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200 UFIs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas e MEIs (Microempresários individuais) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R$ 3,60.

A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:

– Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;

– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte (ou dependente) que for PCD – Pessoa com Deficiência;

– Até cinco salários mínimos nacional quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;

– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;

– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;

– Até três salários mínimos nacional não abrangidos nos itens anteriores;

– Não possuir qualquer outra fonte de renda;

– Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.

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