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Campanha promove discussão sobre violência

Com alcance nacional desde o ano passado, a campanha ‘Agosto Lilás’ tem como objetivo
conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher. A data reforça a importância
da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, e traz luz às iniciativas em diversas frentes. Quer
conhecer algumas delas?

O mês de agosto foi instituído através da Lei 14.448/22 como o mês de proteção à mulher,
ganhando projeção em todo o território nacional. De acordo com a norma, os estados e os
municípios devem promover durante o período ações de conscientização e esclarecimento
sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas
públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para
esclarecer a sociedade sobre o assunto.

Com isso, a campanha ‘Agosto Lilás’ pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que
podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial, quanto
administrativamente.

A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei
Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e
aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.

Tipos de violência contra a mulher
No texto da Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar
contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Vamos entender cada uma
delas:

VIOLÊNCIA FÍSICA

Legenda: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da
mulher: Espancamento; Atirar objetos, sacudir e apertar os braços; Estrangulamento ou
sufocamento; Lesões com objetos cortantes ou perfurantes; Ferimentos causados por
queimaduras ou armas de fogo; Tortura.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Legenda: Abarca qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima,
prejudique e/ou perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões: Ameaças; Constrangimento; Humilhação;
Manipulação; Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
Vigilância constante; Perseguição contumaz; Insultos; Chantagem; Exploração; Limitação do
direito de ir e vir; Ridicularização; Tirar a liberdade de crença; Distorcer e omitir fatos para
deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar
de uma relação sexual que ela não deseja ou não consinta, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força: Estupro; Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam
desconforto ou repulsa; Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a
abortar; Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno
ou manipulação; Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Essa violência é entendida como qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades: Controlar o dinheiro; Deixar de pagar pensão alimentícia; Destruição de
documentos pessoais; Furto, extorsão ou dano; Estelionato; Privar de bens, valores ou
recursos econômicos; Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria: Acusar a mulher
de traição; Emitir juízos morais sobre a conduta; Fazer críticas mentirosas; Expor a vida íntima;
Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; Desvalorizar a
vítima pelo seu modo de se vestir.

Não se cale, denuncie! Ligue 180!

Nas situações citadas é importante saber que o agressor pode ser homem ou mulher que
tenha relação de afeto ou convivência como companheiros, namorados (que morem juntos ou
não) e outros familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, entre outros).

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço que atende a três tipos de atendimento:
registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre as leis e
campanhas. É importante reforçar que, se a vítima não registrar ocorrência, você que é
vizinho, amigo, parente ou até mesmo desconhecido da vítima, mas presenciou a violência,
pode utilizar o número 180 para denunciar uma agressão.

Se o caso de agressão for uma emergência, você deve ligar direto para 190. Assim, a polícia
pode entrar e intervir imediatamente. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) não faz
o acionamento imediato da polícia para ir até o local, é importante que isso fique claro! E você
pode manter o seu nome sob sigilo.

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