ADESÃO AO REFIS ACABA NA SEXTA-FEIRA (22)
Programa de Recuperação Fiscal possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar a dívida em até cinco parcelas; munícipe pode fazer a transação 100% on-line, sem precisar sair de casa
Sexta-feira (22) é o último dia para o contribuinte parcelar seus débitos com o Município, aderindo ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar os débitos em até cinco parcelas. Outra vantagem desta edição do programa é que o contribuinte pode fazer a transação 100% on-line, sem precisar sair de casa.
QUAIS OS DÉBITOS QUE PODEM SER NEGOCIADOS?
O Refis abrange débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
ACESSO ON-LINE
Nesta edição, o contribuinte tem a chance de aderir ao Refis 100% on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão está disponível no sítio eletrônico oficial do Município (www.guaruja.sp.gov.br). A adesão também pode ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial.
ADESÃO PRESENCIAL
Para a adesão presencial, o munícipe deve se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte (Av. Leomil, 630 – Centro) ou ao Poupatempo (Av. Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Através da internet, o contribuinte ou responsável tributário deve formalizar o pedido, anexando os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.
- No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
CONFIRA O REGULAMENTO DA ANISTIA DE JUROS E MULTAS
A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.
- – Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
- – De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
- – De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
- – De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
- -De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.
Confira mais informações sobre o Refis no site oficial de notícias da Prefeitura de Guarujá – o www.guaruja.sp.go.br .
Por Tatiana Macedo