Você sabe como tirar o cartão especial para vagas de estacionamento?
Vagas especiais em estacionamentos particulares são determinadas pela Lei Federal de Inclusão
De acordo com as resoluções n.º 965/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os estabelecimentos devem destinar 5% das vagas existentes para idosos e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As vagas especiais em estacionamentos particulares são determinadas pela Lei Federal de Inclusão, que desde 2015 obriga os comerciantes a seguir regras específicas de sinalização de vagas exclusivas.
Estacionar nestas vagas sem fazer parte do público prioritário, ou não estar com o cartão de identificação é considerada infração gravíssima, a multa é de R$ 293,47 além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para utilizar a vaga prioritária é necessário o cartão de identificação que pode ser emitido no Poupatempo (Av. Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábado das 8 às 13 horas.
Nesta semana, a Prefeitura se Guarujá realiza fiscalização em supermercados, farmácias e demais estabelecimentos que possuem estacionamento de uso público.
Confira os documentos necessários (cópia simples e original):
– Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o atestado original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original;
– Documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
– Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de Guarujá-SP. São aceitos como comprovante de residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde e de condomínio.