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PROJETO DE LEI REFIS É APROVADO EM SÃO VICENTE

 

Com isso os débitos tributários, inscritos em dívida ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento

A Câmara Municipal de São Vicente aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A votação, em duas discussões, foi realizada na última quinta-feira (29).

A aprovação se deu uma semana após o prefeito Kayo Amado entregar a proposta ao Legislativo. Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento, da seguinte forma:

1 – 100% de desconto do valor da multa moratória e 100% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.

2- 80% de desconto do valor da multa moratória e 80% e desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 12 prestações mensais e consecutivas.
3- 60% de desconto do valor da multa moratória e 60% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 18 prestações mensais e consecutivas.

4- 40% de desconto do valor da multa moratória e 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 24 prestações mensais e consecutivas.
5- 20% de desconto do valor de multa moratória e 20% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 36 prestações mensais e consecutivas.

Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como reconhecimento de dívida. A adesão e o pagamento da primeira parcela dos itens 2, 3, 4 e 5 também devem ser feitos até o dia 30 de julho de 2021.
O projeto de lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público (exceto multas de trânsito), até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.

O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site www.saovicente.sp.gov.br no link correspondente ao serviço. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

om isso os débitos tributários, inscritos em dívida ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento

A Câmara Municipal de São Vicente aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A votação, em duas discussões, foi realizada na última quinta-feira (29).

A aprovação se deu uma semana após o prefeito Kayo Amado entregar a proposta ao Legislativo. Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento, da seguinte forma:

1 – 100% de desconto do valor da multa moratória e 100% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.

2- 80% de desconto do valor da multa moratória e 80% e desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 12 prestações mensais e consecutivas.
3- 60% de desconto do valor da multa moratória e 60% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 18 prestações mensais e consecutivas.

4- 40% de desconto do valor da multa moratória e 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 24 prestações mensais e consecutivas.
5- 20% de desconto do valor de multa moratória e 20% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 36 prestações mensais e consecutivas.

Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como reconhecimento de dívida. A adesão e o pagamento da primeira parcela dos itens 2, 3, 4 e 5 também devem ser feitos até o dia 30 de julho de 2021.
O projeto de lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público (exceto multas de trânsito), até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.

O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site www.saovicente.sp.gov.br no link correspondente ao serviço. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

 

Por #Tatiana_Macedo

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